Lorena Monteiro Canta Fados

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Teatro · Belém

Lorena Monteiro Canta Fados

O essencial

Decida sem procurar de novo

Quando

sexta-feira, 21 de agosto

às 23:00 · Evento único

Quanto

A partir de R$ 25,00

Menor valor disponível informado

Onde

Teatro do Sesi - PA

Av. Almirante Barroso, 2540 (Entrada pela Dr. Freitas)

Nível 1

Interesse da comunidade

Novo por aqui

Começando a aparecer no radar da cidade

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Chame alguém para esse rolêData, local e ingresso já vão no convite
Organizado porDEPARTAMENTO REGIONAL DO PARA

Sobre o evento

No dia 21 de agosto, às 20h, o Teatro do Sesi recebe o novo espetáculo da artista Lorena Monteiro, que apresenta, pela primeira vez em formato teatral, um show dedicado à música portuguesa, ao fado e às conexões com a música feita no Pará. Com 10 anos de carreira e uma trajetória marcada pela atuação na cena musical em múltiplas sonoridades, Lorena desenvolve, há cerca de oito anos, um trabalho voltado à música portuguesa, investigando suas relações com a cultura amazônica. Sua pesquisa artística atravessa o fado e suas emoções — como a saudade, o amor e a melancolia — a partir de uma perspectiva própria, construída na vivência de um território mestiço e profundamente musical. Neste show, a artista propõe uma leitura luso-paraense do fado, criando um encontro entre Portugal e Pará a partir de suas histórias, afetos e sonoridades. No palco, Lorena Monteiro será acompanhada por Luiz Pardal, mestre e um dos principais instrumentistas e compositores da cidade; Diego Santos, violonista de 7 cordas, maestro, compositor e pesquisador das sonoridades lusitanas no violão há mais de 10 anos; e João Daibes, multi-instrumentista, cantor e compositor com forte atuação na cena musical de Belém. O espetáculo - que une voz, violão, piano e guitarra portuguesa - convida o público a uma experiência direta e sensível com o fado, pensado a partir do Norte e de suas múltiplas identidades. Releituras como o clássico "Nem às paredes confesso" , instrumentais marcantes como "Verdes Anos", e também canções de compositores paraenses como Vital Lima, Alfredo Reis e releituras de Waldemar Henrique farão parte do contexto musical deste espetáculo profundo e emocionante. *Atenção: É Proibido o consumo de quaisquer alimentos ou bebidas dentro da sala de espetáculos. *Classificação: Livre *Crianças: Crianças até 03 anos não pagam, mas sentam no colo, a partir de 04 anos pagam meia entrada e ocupam um assento. *Horário de funcionamento da Bilheteria: EXCEPCIONALMENTE NO MÊS DE JULHO, De segunda a quinta-feira das 09h às 18h. *Sábados, domingos e feriados: Somente quando houver espetáculo, a partir das 14h. - Em virtude de folga, o horário da bilheteria pode sofrer alterações. Informações: (91)3366-0971/0972; 3366-0965/0967. Whatsapp: (91)99285-8851. O ingresso de meia-entrada destina-se a: Estudantes, Idosos, PCD's, Jovens de baixa renda (CadÚnico) (mediante documentação) - confira as condições aqui: *Profissionais de educação (Professores, técnicos e servidores ligados à área da educação no ensino público e privado de instituições localizadas no Município de Belém). Lei Municipal nº 9.191, de 28/01/2016. No Brasil, a política de meia-entrada é garantida através da Lei Federal nº12.933/2013, de 26 de dezembro de 2013 e decreto 8.567, de 5 de dezembro de 2015, que vigora em todo o território nacional. E das Leis Regionais vigentes que se aplicam somente em alguns estados e municípios onde as leis foram publicadas. Quem tem direito a meia-entrada? Estudantes: para ter acesso ao benefício da meia-entrada, o estudante deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter: Nome completo e data de nascimento; Foto; Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição; Certificação digital. Lembrando que a comprovação da meia-entrada deverá ser apresentada no dia do evento pelo beneficiário. Para mais informações sobre a carteirinha, acesse: www.documentodoestudante.com.br. Idosos: com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade. PCD: pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para pessoas com necessidades especiais, será: a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional. Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com necessidade especial). Jovens de baixa renda: também terão direito a meia-entrada, jovens com idade entre 15 e 29 anos que pertencem às famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico; O documento que dá direito ao benefício pelo jovem de baixa renda, é a carteira de Identidade Jovem e será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016. No local de realização do evento, deverá ser apresentada com documento de identidade oficial com foto expedida por órgão público e válido em todo o território nacional. Professores: consulte a legislação do local da realização do evento para saber se este benefício será concedido. Como funciona a lei da meia-entrada? De acordo com a Lei Federal nº12.933/2013, é assegurada a meia-entrada para acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral. Além de eventos artístico-culturais e esportivos, conforme Decreto nº8.537/2015. Porcentagem limitada em 40% para venda de ingressos de meia-entrada para o público previsto na legislação nacional e local do seu estado e/ou cidade. Para mais informações, acesse a Lei Federal da Meia-Entrada e o Decreto que a regulamenta..

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