RODRIGO SANTANA em MULHERES EM TURBULÊNCIA

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Teatro · Salvador

RODRIGO SANTANA em MULHERES EM TURBULÊNCIA

O essencial

Decida sem procurar de novo

Quando

sábado, 31 de outubro – domingo, 01 de novembro

às 22:00 · Vários dias

Quanto

A partir de R$ 60,00

Menor valor disponível informado

Onde

Teatro Faresi

Av. Oceânica,2717

Nível 2

Interesse da comunidade

Bombando

Ganhando atenção entre os rolês da cidade

2/3
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Organizado porPOS-GRADUACAO E TEATRO FARESI

Sobre o evento

Pela primeira vez no teatro FARESI, o comediante RODRIGO SANT'ANNA em MULHERES EM TURBULÊNCIA. SINOPSE Em "Mulheres em Turbulência", Rodrigo Sant'Anna reúne algumas de suas personagens mais amadas pelo público, como Graça e Carol Paixão, ao lado de novas criações inéditas que prometem conquistar a plateia com o mesmo humor irreverente que se tornou sua marca registrada. Entre encontros amorosos desastrosos, relações familiares complicadas, dilemas da vida moderna e situações cotidianas levadas ao extremo, essas mulheres mostram que sobreviver ao dia a dia é um verdadeiro ato de coragem. Cada personagem carrega seus próprios sonhos, neuroses, paixões e manias, transformando situações comuns em momentos de puro caos e diversão. Com humor afiado, observações sobre comportamento e personagens irresistivelmente caricatas, o espetáculo mergulha no universo feminino sem filtros, revelando suas contradições, vulnerabilidades e verdades mais engraçadas. Amor, sexo, casamento, autoestima, amizade, redes sociais e os desafios da vida adulta são apenas alguns dos temas abordados ao longo da apresentação. Misturando esquetes e interpretações marcantes, "Mulheres em Turbulência" celebra o talento múltiplo de Rodrigo Sant'Anna, que transita entre personagens já consagradas pelo grande público e figuras inéditas, criando uma experiência dinâmica, divertida e surpreendente do início ao fim. FICHA TÉCNICA Texto – Rodrigo Sant’Anna e Mariana Rebelo Direção – Alexandre Reinecke Cenário – Leandro Mariz Produção – Claudio Tizo Realização – Santanna Produções Realização e Produção local: Marlucia Sie Produções e Pv Produções Artísticas 3- SERVIÇO RODRIGO SANTANA em MULHERES EM TURBULÊNCIA Dias: 31 / 10 e 01 / 11 Horário: Dia 31 de outubro às 19H00 e dia 01 de novembro às 18H00 Valores: Plateia VIP: Inteira R$ 150,00 / Meia R$ 75,00 Plateia: Inteira R$ 120,00 / Meia 60,00 e Ingresso Solidário (Ingresso + 1KG de alimento não Perecível, Não Pode ser Sal) R$ 100,00 Vendas: Sympla e Bilheteria do Teatro Faresi FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA: - Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/ - Na Bilheteria física do teatro: Aberta duas (02) horas antes de qualquer espetáculo até o início da apresentação. - Na Pós-Graduação da Faresi (no mesmo prédio do Teatro): De segunda a sexta das 09:00 h à 16:00 h. - Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques. BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013, Lei Federal 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos: - O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento, exceto na MEIA ENTRADA IDOSO. - A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis. - A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento. Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo. TIPO DE INGRESSO: MEIA ENTRADA IDOSO IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR: Documento de identidade oficial com foto. TIPO DE INGRESSO: MEIA ENTRADA ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR: Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR: Documento que comprove a condição de deficiência; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO. PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR: Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação. INGRESSOS PARA CRIANÇAS: Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.

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Av. Oceânica,2717

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