SERGINHO LACERDA - VIDA DE PAI - SALVADOR/BA

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Teatro · Salvador

SERGINHO LACERDA - VIDA DE PAI - SALVADOR/BA

O essencial

Decida sem procurar de novo

Quando

quinta-feira, 03 de setembro

às 22:00 · Evento único

Quanto

A partir de R$ 90,00

Menor valor disponível informado

Onde

Teatro Faresi

Av. Oceânica,2717

Nível 2

Interesse da comunidade

Bombando

Ganhando atenção entre os rolês da cidade

2/3
Chame alguém para esse rolêData, local e ingresso já vão no convite
Organizado porPOS-GRADUACAO E TEATRO FARESI

Sobre o evento

SERGINHO LACERDA - VIDA DE PAI - SALVADOR/BA Serginho Lacerda, comediante com mais de 13 anos de carreira, chega com seu novo show “VIDA DE PAI”, que tem como principal diferencial, ser o primeiro show de Stand Up Comedy com classificação livre do Brasil. Nesse espetáculo, Serginho conta suas histórias divertidas sobre a paternidade o que aproxima ainda mais o público das vivências diárias. Com participação das crianças no palco, o show acaba sendo uma grande oportunidade de unir famílias nos teatros e casas de espetáculo. - QUADRO “QUAL É O SEU TALENTO?" A SELEÇÃO das crianças participantes é realizada na entrada do evento, por meio de um papel de inscrição, até 15 minutos antes do início do show! Chegue cedo para se inscrever :) - Considerando o dever de guarda e vigilância previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), é expressamente proibida a permanência de menores desacompanhados de seus pais ou responsável legal nas dependências deste evento. A supervisão dos menores é de responsabilidade exclusiva dos responsáveis. FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA: - Na internet (com taxa de conveniência): https://www.sympla.com.br/ - Na Bilheteria física do teatro: Aberta duas (02) horas antes de qualquer espetáculo até o início da apresentação. - Na Pós-Graduação da Faresi (no mesmo prédio do Teatro): De segunda a sexta das 09:00 h à 16:00 h. - Formas de Pagamentos aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não aceitamos cheques. BENEFÍCIOS DA MEIA-ENTRADA De acordo com o Decreto Federal 8.537/15, Lei Federal 12.852 (Estatuto da Juventude), 12.933 de 2013, Lei Federal 10.741/03 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015, temos: - O direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento, exceto na MEIA ENTRADA IDOSO. - A comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis. - A comprovação deverá ser feita no momento de entrada no dia do evento. Confira a lista de pessoas contempladas e documentos comprobatórios válidos. Não são aceitos outros documentos além dos listados abaixo. TIPO DE INGRESSO: MEIA ENTRADA IDOSO IDOSOS, pessoas acima de 60 anos (Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR: Documento de identidade oficial com foto. TIPO DE INGRESSO: MEIA ENTRADA ESTUDANTES (Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015), NECESSÁRIO APRESENTAR: Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR: Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário (Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15), NECESSÁRIO APRESENTAR: Documento que comprove a condição de deficiência; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de DOCUMENTO DE IDENTIDADE OFICIAL COM FOTO. PROFESSORES (Lei municipal 14.765/2024), NECESSÁRIO APRESENTAR: Carteira Funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação, pela Secretaria Estadual da Educação, pelo Ministério da Educação, ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitida pela instituição de ensino, acompanhando de documento de identificação. INGRESSOS PARA CRIANÇAS: Crianças até 2 anos não pagam, mas precisam apresentar documentação e pegar cortesia na bilheteria. Crianças acima de 3 anos até 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.

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Teatro Faresi

Av. Oceânica,2717

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